Os dividendos representam uma parcela do lucro de uma empresa, distribuído a seus acionistas nas proporções das ações que possuem.
No Brasil, existe uma lei que obriga que as empresas de capital aberto - listadas na bolsa - distribuam no mínimo 25% de seu lucro líquido ajustado. A empresa deve estabelecer no Estatuto Social, o dividendo mínimo a ser distribuído. Em caso de omissão dessa informação, a empresa será obrigada a distribuir 50% de seu lucro líquido ajustado.
E se por três anos consecutivos, determinada empresa não distribuir dividendos, seus acionistas preferenciais (detentores de ações PN) passam a ter direito a voto nas assembléias, até que os dividendos voltem a ser distribuídos.
Os dividendos oferecem as seguintes vantagens: - O investidor não precisa fazer nada. Os dividendos são depositados diretamente em sua conta corrente na Corretora da qual é cliente; - Isenção de IR (para evitar a bi-tributação, uma vez que o IR já foi pago pela empresa);
Quanto à periodicidade, os dividendos podem ser distribuídos mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, dependendo da preferência da companhia.
Geralmente, os bancos e corretoras emitem relatórios (reports) sobre carteiras de dividendos recomendadas, com comparativos históricos de ações que pagam consistentemente dividendos mais gordos. São boas dicas, fique de olho.
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